terça-feira, 20 de março de 2007

No Caminho de Cuba

Em menos de 100 dias de desgoverno, a democracia brasileira já sofreu mais abalos que nos últimos 20 anos. A Polícia Federal foi subordinada a um dirigente petista; a emenda 3 deu a fiscais, o poder de juiz; divulgou-se a criação da TV Lula e de reformas eleitorais que prevêem o afastamento de pessoas eleitas (recall) e um provável plebiscito pelo terceiro mandato. No entanto, peço que o leitor tenha paciência e acompanhe conosco trechos de uma matéria da revista "Dinheiro", entitulada "Mantega, o cobrador". Eu considero o ataque mais eloqüente ao estado democrático de direito. Um verdadeiro escárnio.

Se você é daqueles milhares de brasileiros que têm dívidas superiores a R$ 10 mil com a união, trate de se preparar para o pior. O ministro da fazenda, Guido Mantega, está prestes a enviar ao Congresso dois projetos de lei que vão dar mais agilidade à cobrança desses débitos, que somam mais de R$600 bilhões. Hoje, o processo de cobrança leva em média 15 anos para ser concluído e a união só consegue recuperar por ano 1% do que lhe é devido. Mantega prevê que a partir das alterações, será possível alcançar até 5% dos débitos em prazos muito mais razoáveis. As mudanças virão por duas mãos.

Até agora, tudo bem. Acho justíssimo que o governo procure reaver seus créditos. A única crítica é recuperar apenas 5% do montante, mas de qualquer forma parece que ficaria melhor do que o sistema atual. O problema leitores, está numa destas mãos pela qual o estado quer recuperar este dinheiro. Vamos continuar na matéria.

A lei geral de transações permitirá a negociação da dívida entre o devedor e a Fazenda, com a criação da câmara de conciliação da Fazenda pública. E a nova Lei de Execução Fiscal dará à Procuradoria da Fazenda Nacional o direito de penhorar bens dos devedores, sem a interferência do judiciário. "Afinal o judiciário não é credor", justifica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.

Calma. Vamos ler de novo para ver se eu entendi. Esqueçamos essa história de câmara de conciliação. Quer dizer que se essa nova Lei de Execução Fiscal for aprovada, um procurador da fazenda vai poder penhorar meus bens sem nem passar pelo crivo de um juiz?! E o tal do Luís Inácio Adams (deve ser um Lula da família Addams), acha que o credor apropriar-se diretamento dos bens do devedor é legal?! Deve haver algum mal entendido! Vamos ler o restante da matéria.

A idéia central é exatamente contornar os meandros do Judiciário e queimar etapas no processo de cobrança, hoje lento ao extremo.

Não. Não. Não. Não. Ou seja, se o judiciário é lento, que o ignoremos, ao invés de torná-lo rápido! Brilhante. Formidável. Atropelemos um poder da república! Mas, vale lembrar que a regra só serviria para casos em que a união fosse credora, se você tem uma empresa e alguém te dá um calote, contente-se em esperar 15 anos!

O sistema de conciliação, certamente é bem-vindo. O mesmo não se pode dizer do projeto que altera a Execução Fiscal. Nesse caso, o procedimento ganha um rito sumário. A penhora dos bens será feita administrativamente, sem passar pelas mãos de um juiz.

Calma. Vocês ainda não leram o pior.

Depois de receber a ação de cobrança pelo correio, o contribuinte terá 30 dias para pagar o débito ou apresentar bem em garantia. Do contrário, terá os bens bloqueados diretamente pela Procuradoria da Fazenda. As novas normas são quase draconianas. Os procuradores poderão pedir aos bancos o bloqueio de aplicações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas e também requisitar a penhora de bens imóveis ou outros bens.

Ora, ora, ora. Será que os procuradores vão ter o direito de estuprar esposas e filhos, ou eles esqueceram de colocar isso na lei? Nem Sylvester Stallone tinha tanto poder no filme "O Juiz" quando brandia: "I am the law".

Na opinião de tributaristas, se, de um lado, a nova Lei de Execução Fiscal vai agilizar a cobrança e reduzir o número de ações na Justiça, de outra ela representará uma ameaça aos direitos dos contribuintes. "É muito perigoso. Se houver um erro, o devedor com bens penhorados, não conseguirá cancelar o processo", adverte o advogado Bruno Aguiar. Acredita-se também, que ao contrário dos juízes, a Procuradoria é parte interessada e poderá ser parcial na condução do processo.

É óbvio que vai diminuir o número de ações na justiça, pois a execução será extra-judicial! O mesmo modelo poderia ser usado para agilizar e diminuir o número de as ações penais, bastaria que um policial ao prender alguém, além de proclamar: "Teje preso". Dissesse também: "E vai pegar 20 anos de regime fechado". Resolvido!

A melhor parte vem agora.

Mantega garantiu, após audiência com a presidente do STF, que o governo poderá reduzir a carga de impostos se for bem-sucedido na recuperação das dívidas da união. " Se conseguirmos uma arrecadação maior em função das novas leis, me comprometo a usar esses recursos para a desoneração tributária".

KKKKKKKKKK. Agora pede prá ele contar a do papagaio!

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